Da Redação -
JOTA JOTA
Otávio
Noronha presidente do STJD, INDEFERIU na tarde de sexta-feira 11, o pedido do
Clube de Regatas do Flamengo, solicitando a paralização do Campeonato
brasileiro, durante o período em que ocorrer a Copa Libertadores das Américas,
devido a convocação de jogadores do seu elenco para seleções que disputarão a
competição. Depois de analisar a solicitação, e com plenos poderes, para
discernir sobre o pedido, o presidente optou por contrapor as alegações, e deu
o seguinte parecer. Confira abaixo o despacho do presidente do STJD do Futebol:
“Dispõe o
art. 119 do CBJD que o Presidente do Tribunal poderá – rectius deverá –
admitir, em casos excepcionais e no interesse do Desporto, em ato fundamentado,
o ajuizamento de medida não prevista naquele Código, podendo conceder liminar,
quando houver fundado receio de dano irreparável, quando convencido da
verossimilhança das alegações.
Os fatos
trazidos pela Agremiação Requerente são por demais relevantes, e deles
decorrem, por evidente, prejuízos aos seus interesses, e quiçá, ao equilíbrio
da competição Nacional.
Os prejuízos
alegados decorrem, de acordo com a sustentação, pelo longo período em que
ficará desguarnecido de grande parte de seu elenco, já que a Copa América
perdurará entre os dias 10/06 e 11/07/2021.
Em sendo
assim, procedendo-se a uma análise ponderada e cuidadosa, vê-se, de um lado,
que o dano que se quer evitar não irá se ultimar, propriamente, de forma
imediata e por completo neste momento, e de outro, que a providência esperada –
paralisação do Brasileiro Série A – é providência por demais gravosa, podendo
gerar grandes prejuízos ao Torneio e à administração do Desporto.
Presente
essa moldura, RECEBO a presente Medida Inominada, mas tenho por bem, não
deferir, ao menos nesta quadra, a liminar vindicada, determinando, entretanto,
o seu processamento urgente.
Em sendo
assim, DETERMINO à Secretaria que, com MÁXIMA URGÊNCIA, cite e intime a CBF,
para que no prazo de 2 dias, apresente, em querendo, sua Resposta.
Distribua-se
a um dos Componentes do Pleno deste Tribunal.
Vista à
PGJD, para em querendo oferecer Parecer por escrito.
Inclua-se na
pauta do dia 17/06/2021, providenciando o seu aditamento,
Intime-se as
partes”, determinou Otávio Noronha.
Foto reprodução
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