Da Redação:
Jota Jota
A
irresponsabilidade da atual direção do Fluminense de Feira Futebol Clube, ao
colocar dois times totalmente sem registros nos certames baianos sub 15 e 17,
está na pauta de julgamento do TJD da FBF para segunda-feira 18, inclusos no
artigo 214 do CBJD, com pena da perda dos pontos e possível exclusão do certame,
vejam o artigo.
Art. 214.
Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta
em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
(Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda
do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da
competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e
multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR
§ 1º Para os
fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo
infrator. (NR).
§ 2º O
resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade
infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe
beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o
registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
§ 3º A
entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes
ficará com pontos negativos. § 4º Não sendo possível aplicar-se a regra
prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator
será excluído da competição. (NR).
Foto reprodução
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