Está
publicada, na edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado, a medida
que altera o decreto número 21.027 e estabelece que ficarão autorizados em todo
o território baiano, durante o período de 3 a 14 de março de 2022, os
eventos e atividades com a presença de público de até 3 mil pessoas, tais
como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros
públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais,
circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas,
parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Eventos em
locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a
capacidade plena. Os estádios estarão autorizados a receber um público de até
30% do limite máximo de ocupação.
Em todos os
casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra
a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do
uso de máscara.
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