Foi
publicado na edição desta quarta-feira (9), do Diário Oficial do Estado, o
decreto que amplia de 3 mil para 8 mil pessoas o limite de público em
eventos e atividades em todo o
território baiano. A medida fica vigente de 09
a 18 de março de 2022 e se aplica a cerimônias de casamento, eventos
urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente
científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de
formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e
afins.
Os espaços
culturais, cinemas e teatros poderão funcionar com a capacidade total, desde
que respeitado o limite de público estabelecido.
Os estádios
ficam autorizados a receber a lotação de até 50% da capacidade máxima, com
controle de fluxos de entrada e de saída para evitar aglomerações.
Para todos
os casos a vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do
documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido
através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde. O uso de máscaras
segue obrigatório.
Os atos
religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam
atendidos os seguintes requisitos:
ocupação
máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença
de público não superior a 8.000 (oito mil) pessoas; controle dos fluxos de
entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações;
instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada e
respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o
distanciamento social adequado e o uso de máscaras.
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