Está publicada no Diário
Oficial do Estado, edição deste sábado (19), a autorização para a realização de
eventos sem limite de público em todo o território baiano. Isso inclui
atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em
logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e
profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura,
feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas,
museus, espaços congêneres e afins.
Ficam permitidas ainda
as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas
e privadas, além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização
de atividades físicas.
Em todos os casos, é
necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e
do distanciamento social). Será exigida também a comprovação de vacinação
contra a Covid-19, com apresentação do documento fornecido no momento da
imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT
SUS” do Ministério da Saúde.
Os eventos esportivos coletivos profissionais, com a presença de
público, devem ter acesso condicionado à comprovação da vacinação,
contingenciamento de público nas regiões adjacentes, de modo a evitar
aglomerações; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do
local e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.
Está autorizada a
presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a
COVID-19 nos eventos esportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais
como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposições e espaços
congêneres, desde que acompanhadas por mãe, pai ou responsável legal que
atenda os requisitos estabelecidos.
Os atos religiosos
litúrgicos poderão ocorrer, desde que haja controle dos fluxos de entrada e
saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; ocorram em
instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
haja respeito aos protocolos sanitários
estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, e o uso de
máscaras.
Os bares, restaurantes,
lanchonetes e demais estabelecimentos similares funcionarão com acesso
condicionado ao atendimento da exigência de vacinação e respeito aos
protocolos. A fiscalização ficará a cargo das prefeituras.
A lotação máxima
permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como
mercados e afins, bancos e lotéricas, deverá ser definida também por cada município, bem como a
fiscalização dos protocolos.
O acesso a todo e
qualquer prédio público da administração estadual segue condicionado à
comprovação de vacinação contra a Covid. Isso inclui o SAC, o Detran,
delegacias, visitas a hospitais e presídios e outras unidades de atendimento.
O uso da máscara segue
obrigatório no transporte público intermunicipal.

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