Por Jota
Jota
A vaga para
a série “D” oriunda da Copa Governador do Estado se disputada, não precisa de
confirmação da FBF, uma vez que a mesma consta do REGULAMENTO DA SÉRIE “A”,
aprovada pelos clubes na Reunião do Conselho Técnico.
Basta que os
interessados busquem no site da FBF o regulamento art. 16, mas para facilitar
confiram o mesmo abaixo:
Art. 16 –
Considerando que a FBF possui 03 (três) vagas para o CAMPEONATO BRASILEIRO DE
FUTEBOL SÉRIE “D” – EDIÇÃO 2023, 02 (duas) serão destinadas às equipes mais bem
colocadas no CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SÉRIE “A” – EDIÇÃO 2022,
desde que não sejam integrantes de outras séries do Campeonato Brasileiro, e 01
(uma) será destinada à equipe campeã da COPA GOVERNADOR – EDIÇÃO 2022 ou de
outra competição que venha a substitui-la. Caso a mesma não seja realizada por
alguma razão, a vaga será destinada à equipe 3ª Colocada do CAMPEONATO BAIANO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL SÉRIE “A” – EDIÇÃO 2022, desde que também não integre
outras séries do Campeonato Brasileiro.”
Foto reprodução


Nenhum comentário:
Postar um comentário