Da Redação:
Jota Jota
Por não
alcançar a quantidade mínima de clubes inscritos, e tendo findada o prazo para
inscrições, a FBF através da RDI-01/22, comunica aos clubes filiados, o
cancelamento da competição.
RESOLUÇÃO DE
DIRETORIA RDI-01/22 A Diretoria da FBF, no uso das suas atribuições legais e
estatutárias; CONSIDERANDO o que preceitua o art. 12, X, e §§ 1º e 5º, do
Estatuto da Federação Bahiana de Futebol em vigor. CONSIDERANDO que o futebol
brasileiro como um todo retornou à normalidade, em que pese o registro ainda de
casos de COVID-19. CONSIDERANDO que dentro desta mesma linha, a FBF vem
conseguindo cumprir ao calendário do futebol baiano, já tendo concluído
competições como os Campeonatos Baianos da Série A e Sub 20, estando em fase de
conclusão da Série B, encerramento de inscrição para o Intermunicipal e com
abertura das inscrições já previstas para o Sub 17 e Sub 15. CONSIDERANDO,
finalmente, que mesmo diante dos aspectos anteriores, findou-se o prazo de
inscrição para a Copa Governador do Estado - Edição 2022, sem que fosse
alcançada a quantidade mínima de inscritos para sua realização. RESOLVE: Art.
1º. Cancelar a realização da Copa Governador do Estado - Edição 2022 e,
consequentemente, indicar para a vaga da Série D de 2023, o clube mais bem
posicionado na classificação final do Campeonato Baiano da Série A 2022,
conforme reza o artigo 16 do Regulamento Específico da Competição.i Art. 2º.
Determinar que a presente seja formalmente comunicada aos representantes das
equipes que se inscreveram para a Copa Governador do Estado – Edição 2022.
ANOTE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Salvador, 05 de julho de 2022.
Ricardo Nonato Macedo de Lima Presidente
Manfredo Lessa Pinto Vice-Presidente
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