O Tribunal do Júri da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador condenou Daniel Sena Duarte a quatro anos e seis meses de prisão pela tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra Iuri Campos Freitas Souza. A denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) foi aceita pelos jurados, e a acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Luís Eduardo Souza e Silva.
Além da pena
de prisão, Daniel foi proibido de frequentar estádios durante partidas do Esporte
Clube Bahia e do Esporte Clube Vitória. A restrição também inclui
locais públicos onde os jogos das duas equipes sejam transmitidos, além de
pontos de encontro de torcidas organizadas.
Segundo a
denúncia, elaborada pelo promotor de Justiça Cássio Marcelo de Melo, o
crime ocorreu no dia 11 de novembro de 2018, na Rua Nilo Peçanha, no
bairro da Calçada, em Salvador, quando o acusado se dirigia à sede da torcida
organizada Bamor para acompanhar o clássico entre Bahia e Vitória.
As
investigações apontaram que o veículo conduzido pela vítima, que vestia uma
camisa da torcida organizada Os Imbatíveis, foi interceptado pelo carro
em que estava Daniel. De acordo com a acusação, o réu desceu do veículo e
efetuou dois disparos de arma de fogo contra Iuri Campos Freitas Souza.
A sentença
destacou que o crime ocorreu em um contexto de rivalidade entre torcidas
organizadas.
Durante o
mesmo julgamento, os jurados decidiram absolver Adelmare Santana dos Santos,
Talisson de Souza Brito, Iranilson Gomes dos Santos e Vitor Reis Dantas,
que também respondiam à acusação de envolvimento na tentativa de homicídio.
O Ministério
Público da Bahia recorreu da absolvição de Adelmare Santana dos Santos. Segundo
o órgão, ele conduzia o veículo no qual Daniel Sena Duarte estava e, dessa
forma, teria contribuído para a ação criminosa que teve como alvo Iuri Campos
Freitas Souza.
Fonte: Giro
Esportivo com os Craques da Bola e ascom CBF – Rádio Web Sotero.

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