Senhores
leitores, como todos sabem, participo sempre como convidado do programa Jornal de Esportes da Rádio Subae AM, e como hoje o entrevistado seria o nobre presidente do Fluminense,
abstive-me da participação no sentido de que o mesmo, tivesse mais tempo, para
discernir sobre os problemas do clube, com suas explicações, que feitas em
respostas longas, não convenceram a mim, não sei aos sócios e torcedores do
clube, e explicarei o porquê.
Quanto aos
problemas existentes, todos de Feira de Santana sabiam, sabem e continuarão
sabendo, já que os mesmos aumentam a cada dia, e as soluções, são obscuras, ou
melhor, invisíveis, mas Deus permita que as mesmas sejam eficazes.
Culpar o
funcionário do departamento de registros, e demiti-lo como maior culpado das
falhas, da não publicação no BID, eximindo-se da culpa maior, é deveras estar
alheio às principais ações do clube, uma vez que o funcionário interno, não tem
que sair atrás de assinatura de pais de atletas, e também não cabe aos
treinadores esta função. Por outro lado, apresentar defesa na FBF, pelo não
registro dos atletas, me faça uma garapa.
O
Regulamento Geral de Competições, não abre mão da utilização de atletas, sem
que estejam constando o Boletim Informativo Diário, nem mesmo com a permissão
da Federação estadual, e existe punições para tais atitudes. O torcedor não é
mais bobo, a internet lhe informa sobre tudo, basta um clic.
E para
terminar vou tocar na convocação de uma Assembleia Geral, assunto que não fora
tratado na entrevista. A pergunta é se o Estatuto do Fluminense de Feira
Futebol Clube, tem suas funções invertidas, e ou pode-se ignora-lo e a bel
prazer, tomar providências que não estão ao seu alcance.
Acabei de
receber, duas convocações de Assembleia de Conselheiros e Sócios do clube, para
que possam ser julgadas contas de administrações anteriores. Até aí nada de
novo, mas ao fim das convocações, espanta-me ao ver que as referidas
convocações, são assinadas pelo presidente do Conselho Diretor, ou seja o
presidente do clube.
Meus
senhores, esta função e determinação, cabe ao presidente do Conselho
Deliberativo que não assina a referida convocação, o que pelo regulamento,
desobriga os sócios adimplentes e conselheiros, a não cumprirem a convocação, a
não ser que o regulamento, tenha sido alterado, e dê ao administrativo tal
poder.
Mas gostaria
também de dizer, que o direito de se pronunciar do funcionário demitido de
prenome Waldir, não deveria ter chegado ao estremo de chamar o presidente de
MENTIROSO, as palavras para possíveis inverdades, poderiam e deveriam ter sido
mais amenas, pois a verdade sempre prevalecera, sem a necessidade de ofensas.
No meu
entender, o presidente do Fluminense, procura uma agulha em um paiol.
#PRONTOFALEI@JOTAJOTA